Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995
P INSTITUTO POLLYANA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
NO CONJUNTO * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO POLLYANA LTDA
- 19.149.806/0001-74
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1308DespachoEsta publicação26/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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