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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

PIPOCAS POPS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PIPOCAS POPS
Processo INPI
818316829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
MARLUCE LOPES FRANCA
09.024.779/0001-50
Data de depósito
28 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1337Arquivamento16/07/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1308ExigênciaEsta publicação26/12/1995

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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PIPOCAS POPS, Exigência na RPI nº 1308 | TrademarkIQ