APIDOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE EM QUE DA CLASSE OS DESEJA PROSSEGUIR TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 10 E 60 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 49.345.358/0001-45
- Procurador ou escritório
- PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1308ExigênciaEsta publicação26/12/1995
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