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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

RUMAC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995NominativaRegistro

Sinal publicado

RUMAC
Processo INPI
817454802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE COM AS DEVIDA- DOCUMENTAÇÕES QUE SE TRATA DE MICROEMPRESA * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA

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Sobre a marca

Titular
RUMAC COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E PECAS LTD
07.334.642/0001-76
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1363Petição14/01/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1333Registro18/06/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1333Despacho anulado18/06/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1308ExigênciaEsta publicação26/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1278Retribuição decenal30/05/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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