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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816917043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ECCO INFORMÁTICA CONS. E COMERCIALIZAÇÃO LTDA. (BR/SP) * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
PREVIEW BRASIL CONSULTANTS NETWORK LTDA
65.702.573/0001-02
Procurador ou escritório
SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
28 de outubro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1308TransferênciaEsta publicação26/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1212Retribuição decenal22/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1188Deferimento08/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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