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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

CYMBIDIUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816905975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEM. A RETRIB. REFERENTE A ALT. DE SEDE DA CEDENTE, BEM COMO REAP. DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM AS CLAUSULAS SEXTA, SETIMA E OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA TITULAR DA MARCA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
QBREX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
00.640.731/0001-00
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1610Transferência13/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1308ExigênciaEsta publicação26/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1188Deferimento08/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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