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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

DE VILLELA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DE VILLELA
Processo INPI
810534657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VILELA RIBEIRO & FILHOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030309 DE 04/09/95 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
D'VILLELA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
75.678.128/0001-08
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1381Registro20/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1308CaducidadeEsta publicação26/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1211Renovação16/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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DE VILLELA, Caducidade na RPI nº 1308 | TrademarkIQ