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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

71
Processo INPI
6706959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IDNÚSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA.(BR/SP) PET. 024405, DE 28/07/95 * INT APIA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FORNEL & CIA LTDA
46.923.090/0001-93
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1364Extinção21/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1308CaducidadeEsta publicação26/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 751Transferência12/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.