TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

COTAP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COTAP
Processo INPI
6091245
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE RETRIBUICAO DEVIDA REFERNTE A PRORROGACAO E EXPEDICAO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPR.DO CUMP. DE EXIG. RECOLHA TAMBEM RETR. P/CUMPRIM. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA TRITICOLA AGRO PASTORIL GIRUA LTDA
90.198.490/0001-75
Data de depósito
14 de janeiro de 1971

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1308ExigênciaEsta publicação26/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 767Renovação02/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
COTAP, Exigência na RPI nº 1308 | TrademarkIQ