Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995
BLOW-IN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT EDGARD SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BLOW-IN MODA INFANTIL LTDA ME
- 74.556.283/0001-99
- Data de depósito
- 6 de março de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1307DespachoEsta publicação19/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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