Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT GERSON TERTULIANO GOMES
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO.
- 65.699.878/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1307DespachoEsta publicação19/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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