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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

C CRYSLY PRESENTES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca C CRYSLY PRESENTES
Processo INPI
818234652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRESENTES" COMO RETIFICAÇCÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1300DE 31/10/95, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETA. * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRYSLY PRESENTES LTDA ME
00.239.511/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1377Arquivamento22/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1307DespachoEsta publicação19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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