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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

PALATARE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818048093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. EMPRESA PALADAR S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTADORA (BR/SP) * INT ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
RAWEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1596Arquivamento07/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1528Deferimento18/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1346Sobrestamento17/09/1996

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1307OposiçãoEsta publicação19/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PALATARE, Oposição na RPI nº 1307 | TrademarkIQ