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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

MACOTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817356924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS- 813960991 E 813147239) * INT GINAURIA MELO

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Sobre a marca

Titular
FACTO INDUSTRIAL LTDA ME
41.241.753/0001-76
Data de depósito
29 de junho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1307Recurso providoEsta publicação19/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1227Oposição07/06/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MACOTA, Recurso provido na RPI nº 1307 | TrademarkIQ