SUPERTUBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. NOVE IRMÃOS IND. E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) PET. 00771 DE 24/02/95 * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERTUBA S A INDUSTRIA ECOMERCIO DE SUPERMERCADOS
- 49.454.200/0001-03
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1975
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1307CaducidadeEsta publicação19/12/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.