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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

SUPERTUBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUPERTUBA
Processo INPI
6482929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NOVE IRMÃOS IND. E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) PET. 00771 DE 24/02/95 * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERTUBA S A INDUSTRIA ECOMERCIO DE SUPERMERCADOS
49.454.200/0001-03
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
4 de setembro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1378Extinção29/04/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1307CaducidadeEsta publicação19/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.