Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995
COSMETIC CENTER
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
COSMETIC CENTER
- Processo INPI
- 818356740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "COSMETIC" * INT MORAS & CORREA MARCAS E PAT S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COSMETIC CENTER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- 73.058.182/0001-25
- Procurador ou escritório
- Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1306DespachoEsta publicação12/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.