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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

FUNDO PREVER RENDA FUTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FUNDO PREVER RENDA FUTURA
Processo INPI
817998217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDO" E DA EXPRESSÃO "RENDA FUTURA" * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNIBANCO AIG PREVIDÊNCIA S/A
46.665.139/0001-55
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2051Extinção27/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1479Registro11/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1463Retribuição decenal19/01/1999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1398Deferimento16/09/1997

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1326Recurso30/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1306DeferimentoEsta publicação12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1279Despacho06/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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