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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

LIVRARIA TRAVESSA DAZIBÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
ArquivamentoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LIVRARIA TRAVESSA DAZIBÃO
Processo INPI
817562605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 33081 DE 22/12/94 * INT RUI DE ALMEIDA SOARES CAMPOS

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA TRAVESSA DO OUVIDOR LTDA
31.004.013/0001-62
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1306ArquivamentoEsta publicação12/12/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1283Retribuição decenal04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1256Deferimento27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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