(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

TOME DROGAO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TOME DROGAO
Processo INPI
817467017
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA
47.410.592/0001-83
Procurador ou escritório
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
25 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1926Extinção04/12/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1306RecursoEsta publicação12/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1247Oposição25/10/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.