Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995
TOME DROGAO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
TOME DROGAO
- Processo INPI
- 817466983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA
- 47.410.592/0001-83
- Procurador ou escritório
- REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1993
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1306DeferimentoEsta publicação12/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.