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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

NEC INFORMÁTICA NÚCLEO DE ENSINO DE COMPUTAÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817454594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65, ITENS 05 E 17 DO CPI REGS. 006516793, 816490252, 006643132, 006643124 E 006516785 * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

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Sobre a marca

Titular
H. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1306Recurso providoEsta publicação12/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.