TOKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOC. DESSÃO, BEM COMO APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DAMARCA * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN COM IMP E EXP DE PROD MANUFATURADOS LTDA
- 82.441.916/0001-41
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
5MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1306TransferênciaEsta publicação12/12/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.