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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

TERA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TERA
Processo INPI
816969884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1232, DE 12/07/94 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL * INT NEVES E PEREIRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
TERA EDITORA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA
33.625.906/0001-50
Procurador ou escritório
NEVES &PEREIRA LTDA
Data de depósito
28 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2396Extinção06/12/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2302Renovação18/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1306Despacho anuladoEsta publicação12/12/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1232Arquivamento12/07/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1187Deferimento31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.