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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

KALUAMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KALUAMA
Processo INPI
811326241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PETIÇÃO INDEFERIDA, PUBLICADA NA CPI 1288, DE 08/08/95, TENDO EM VISTA A PET(SP) 007629, DE 10/03/95, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LETRA CONFECCOES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
52.974.664/0001-55
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de outubro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1425Transferência14/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1306Despacho anuladoEsta publicação12/12/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1288Indeferimento08/08/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.