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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

MICHELETTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MICHELETTO
Processo INPI
810667614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN (MICHELIN & CIE) PET (RJ) 020320, DE 23/06/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS MICHELETTO SA
88.301.163/0001-55
Procurador ou escritório
VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de novembro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2198Despacho19/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1538Registro27/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1365Registro28/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1338Exigência23/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1306CaducidadeEsta publicação12/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.