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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

C&C

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

C&C
Processo INPI
800264908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1337Extinção16/07/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1337Petição16/07/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1306CaducidadeEsta publicação12/12/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1271Exigência11/04/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1232Caducidade12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1188Renovação08/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.