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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

ERCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ERCO
Processo INPI
740070037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SERCO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA (BR-SP) PET. 021952 , DE 06/07/95 * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

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Titular
ENGENHARIA REPRESENTACOES E COMERCIO ERCO S A
33.157.777/0001-13
Procurador ou escritório
ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA
Data de depósito
17 de abril de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1381Extinção20/05/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1361Caducidade31/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1306CaducidadeEsta publicação12/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 808Recurso provido15/04/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  6. RPI nº 739Recurso18/12/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 722Caducidade21/08/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.