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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

TECNO-FLEX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

TECNO-FLEX
Processo INPI
4093801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FLUXOTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RS) * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
57.039.802/0001-22
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 1971
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2577Caducidade26/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1636Renovação14/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1329Caducidade21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1306RecursoEsta publicação12/12/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1271Registro11/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1225Exigência24/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1196Caducidade03/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.