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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

TOYOTA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 04 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOYOTA
Processo INPI
3161048
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET.(SP) 025993, 07/08/95 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 1958

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  16. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  18. RPI nº 1306PublicaçãoEsta publicação12/12/1995

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  19. RPI nº 1306Renovação12/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  21. RPI nº 1196Publicação03/11/1993

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  22. RPI nº 868Arquivamento09/06/1987

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 835Transferência21/10/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 755Renovação09/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.