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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

CORINGA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

CORINGA
Processo INPI
2405245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA TÊXTIL LTDA
61.520.607/0001-97
Procurador ou escritório
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
14 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120Renovação23/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1306TransferênciaEsta publicação12/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1253Transferência06/12/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.