Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995
DERIVATIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DERIVATIVOS
- Processo INPI
- 818039620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- DERIVATIVOS CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA
- 72.745.714/0001-30
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1305DeferimentoEsta publicação05/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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