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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995

HOLY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOLY
Processo INPI
816986754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT MIRIAN DE LUCCA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
43.606.714/0001-50
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
15 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Judicial22/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1305RegistroEsta publicação05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1280Recurso negado13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1194Deferimento19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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