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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995

TAJIRI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TAJIRI
Processo INPI
811585247
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET.(RJ) 042966 DE 19/10/90, CIRURGICA BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET (SP) 009910 DE 31/03/95 , TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SS CASA CIRURGICA LTDA
60.396.058/0001-28
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1556Petição31/10/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1305Indeferimento05/12/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1305ArquivamentoEsta publicação05/12/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1116Exigência21/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1060Transferência26/03/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 794Registro07/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 784Retribuição decenal29/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 765Deferimento18/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 746Despacho05/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 721Despacho14/08/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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