Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995
SIFCO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI * INT SILVIO LUIZ CASSAGNI
Sobre a marca
- Titular
- SIFCO INDUSTRIES, INC.
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 1959
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1305ArquivamentoEsta publicação05/12/1995
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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