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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995

LACTOPIG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
818036877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1467Nulidade17/02/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1379Despacho06/05/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1304DeferimentoEsta publicação28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LACTOPIG, Deferimento na RPI nº 1304 | TrademarkIQ