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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995

"PRO CURA" CENTRO PARA TRATAMENTOS DE FERIDAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

"PRO CURA" CENTRO PARA TRATAMENTOS DE FERIDAS
Processo INPI
817711929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT MATOS E ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de março de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1304Recurso negadoEsta publicação28/11/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1275Recurso09/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1246Indeferimento18/10/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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"PRO CURA" CENTRO PARA TRATAMENTOS DE FERIDAS, Recurso negado na RPI nº 1304 | TrademarkIQ