Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995
"PRO CURA" CENTRO PARA TRATAMENTOS DE FERIDAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
"PRO CURA" CENTRO PARA TRATAMENTOS DE FERIDAS
- Processo INPI
- 817711929
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
* INT MATOS E ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de março de 1994
Histórico de despachos
3- RPI nº 1304Recurso negadoEsta publicação28/11/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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