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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995

LYCRA EXCLUSIVIDADE DU PONT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817190732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ

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Sobre a marca

Titular
E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
Procurador ou escritório
N. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1958Recurso negado15/07/2008

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1886Nulidade27/02/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1304DespachoEsta publicação28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1282Recurso provido27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1191Indeferimento28/09/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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