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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995

PC KEY/MASTER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PC KEY/MASTER
Processo INPI
816656126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.(S) 1- WILLIAM JOYCE ASSOCIADOS LTDA (BR/SP) 2- TSI INTERNATIONAL INC (US) NOME E SEDE ALTERADOS * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
MERCATOR SOFTWARE, LLC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de abril de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1304TransferênciaEsta publicação28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1237Exigência16/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1203Retribuição decenal21/12/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1181Deferimento20/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1139Sobrestamento29/09/1992

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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