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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1995

BRASOFTWARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1304, 28 de novembro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
816445540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT AGR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA
57.142.978/0001-05
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de novembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1304DeferimentoEsta publicação28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1277Despacho23/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1247Recurso provido25/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1146Recurso17/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1126Indeferimento30/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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BRASOFTWARE, Deferimento na RPI nº 1304 | TrademarkIQ