SEMPRE ALERTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. A EXIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA NA ÍNTREGA * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
- 33.788.431/0001-13
- Procurador ou escritório
- EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de maio de 1983
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1304ArquivamentoEsta publicação28/11/1995
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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