LUCENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PET/SP N. 035471, DE 02/12/94, RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET/SP N. 035770, DE 05/12/94 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE ITEM 17 DO ART. 65, DO CPI REG. N. 815911580 * INT D'CARA DINIZ S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LUCENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
- 50.672.575/0001-29
- Procurador ou escritório
- D'CARA DINIZ S/C LTDA
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1303Recurso providoEsta publicação21/11/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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