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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1995

JAPAN AIR LINES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1303, 21 de novembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811269744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. JIRO FUJIJA, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR. * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA

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Sobre a marca

Titular
JAPAN AIR LINES CO LTD
61.444.329/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1537Extinção20/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1303ExigênciaEsta publicação21/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 767Registro02/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.