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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1995

LUXURIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1303, 21 de novembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LUXURIA
Processo INPI
7045603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT GERVASIO MENDES ANGELO

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1327Extinção07/05/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1303CaducidadeEsta publicação21/11/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1276Caducidade16/05/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1030Renovação28/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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LUXURIA, Caducidade na RPI nº 1303 | TrademarkIQ