SIFCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE * INT SILVIO LUIZ CASSAGNI
Sobre a marca
- Titular
- SIFCO INDUSTRIES, INC.
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 1959
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1303ArquivamentoEsta publicação21/11/1995
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.