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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

BULA VERDDE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BULA VERDDE
Processo INPI
818309423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BULA VERDE" * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VERDDE COSMÉTICOS LTDA - ME
01.677.158/0001-63
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
27 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2033Exigência22/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2033Despacho anulado22/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1302DespachoEsta publicação14/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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