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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

SUNDOWN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SUNDOWN
Processo INPI
818300485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED(S) 816164487 E 816549770 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1795Sobrestamento31/05/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1302DespachoEsta publicação14/11/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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