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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

JENE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaRegistro

Sinal publicado

Logotipo da marca JENE
Processo INPI
818234997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA * INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JEENE JUNTAS E IMPERMEABILIZACOES LTDA
47.162.037/0001-80
Procurador ou escritório
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
26 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1475Petição13/04/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1394Registro19/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1355Deferimento19/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1327Despacho07/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1302ExigênciaEsta publicação14/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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