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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

VENOSCOPIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VENOSCOPIO
Processo INPI
818230665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DUAN INTERNACIONAL DO BRASIL IND. E COM. EXP. E IMP. DE PRODUTOS NA ÁREA DA SAÚDE LTDA. EPP
56.198.807/0001-35
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
20 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1381Retribuição decenal20/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1363Deferimento14/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1302ExigênciaEsta publicação14/11/1995

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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