Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
JOANA IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS" * INT DROGE & CAIADO DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- JOHANNA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA S/C
- 35.814.557/0001-40
- Procurador ou escritório
- DROGE & CAIADO DE CASTRO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1994
Histórico de despachos
2- RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.