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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

HORIZONS VIAGENS E TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca HORIZONS VIAGENS E TURISMO
Processo INPI
817965475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VIAGENS E TURISMO" * INT JOSE SIDNEY VALERIO

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Sobre a marca

Titular
HORIZONS VIAGENS E TURISMO LIMITADA
67.429.209/0001-46
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 1994

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  2. RPI nº 1271Despacho11/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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